

Maria Alencar
Advocacia e Consultoria
Ajudando empreendedores a protegerem as suas marcas
OLÁ!

Me chamo Maria Alencar, sou Advogada há 7 anos. No decorrer dos anos atuando na advocacia empresarial, vi no Direito Marcário uma excelente oportunidade para ajudar empreendedores a protegerem as suas marcas, visto que a marca é um dos mais importantes patrimônios de uma empresa.
Registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente contra possíveis copiadores, da concorrência e permitindo ganhar espaço no mercado.
NOSSOS SERVIÇOS
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Estudo de viabilidade de marca, analisando a existência de marca idêntica ou semelhante registrada no INPI.
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Registro da marca no site do INPI, incluindo o pagamento da taxa de pedido de registro.
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Confecção de manifestações, recursos e/ou outras providências que se fizerem necessárias durante todo o processo.
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Acompanhamento semanal da sua marca junto ao site do INPI, bem como haverá a comunicação de todas as atualizações do seu processo.
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Cumprimento de todas as exigências e prazos do INPI.
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Elaboração de notificações extrajudiciais em caso de uso indevido da sua marca por terceiros.
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Emissão da guia para pagamento da taxa do primeiro decênio e certificado de registro.
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Emissão do certificado de registro e entrega ao cliente via e-mail, a depender da localidade em que se encontre.
VOCÊ SABIA?
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A solicitação do registro de marca é feita junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
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Apenas o pedido de registro de marca não irá garantir a exclusividade do uso da sua marca, mas quem primeiro solicita, terá prioridade;
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Pessoas físicas e jurídicas podem registrar a marca;
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Sendo concedido o registro, a sua marca estará protegida em todo o território nacional no seu segmento de mercado;
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Exige-se a efetiva realização de atividade legal;
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O pedido de registro de marca será realizado tomando por base a Lei de Propriedade Industrial e as demais resoluções administrativas do INPI;
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A solicitação do registro de marca é feita junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
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Apenas o pedido de registro de marca não irá garantir a exclusividade do uso da sua marca, mas quem primeiro solicita, terá prioridade.
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Pessoas físicas e jurídicas podem registrar a marca.
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Sendo concedido o registro, a sua marca estará protegida em todo o território nacional no seu segmento de mercado.
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Exige-se a efetiva realização de atividade legal.
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O pedido de registro de marca será realizado tomando por base a Lei de Propriedade Industrial e as demais resoluções administrativas do INPI.
BENEFÍCIOS DO REGISTRO
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Uma marca registrada evita que ela seja plagiada, protegendo-a contra atos de concorrência desleal.
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Possibilidade de gerar receita através de licenciamento, franquia ou venda da marca.
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A marca receberá um certificado de registro e apenas deve ser renovado de 10 (dez) em 10 (dez) anos.
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Possibilidade de maior reconhecimento e reputação perante o mercado.
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Direito de impedir o uso da sua marca e notificar terceiros caso a marca esteja sendo utilizada sem a sua autorização.
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Possiblidade de utilizar material publicitário sem o perigo de perder todo o investimento.