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Maria Alencar
Advocacia e Consultoria

Ajudando empreendedores a protegerem as suas marcas

OLÁ!

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Me chamo Maria Alencar, sou Advogada há 7 anos. No decorrer dos anos atuando na advocacia empresarial, vi no Direito Marcário uma excelente oportunidade para ajudar empreendedores a protegerem as suas marcas, visto que a marca é um dos mais importantes patrimônios de uma empresa.

Registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente contra possíveis copiadores, da concorrência e permitindo ganhar espaço no mercado.

SOBRE
SERVIÇOS
NOSSOS SERVIÇOS
  • Estudo de viabilidade de marca, analisando a existência de marca idêntica ou semelhante registrada no INPI.

  • Registro da marca no site do INPI, incluindo o pagamento da taxa de pedido de registro.

  • Confecção de manifestações, recursos e/ou outras providências que se fizerem necessárias durante todo o processo.

  • Acompanhamento semanal da sua marca junto ao site do INPI, bem como haverá  a comunicação de todas as atualizações do seu processo.

  • Cumprimento de todas as exigências e prazos do INPI.

  • Elaboração de notificações extrajudiciais em caso de uso indevido da sua marca por terceiros.

  • Emissão da guia para pagamento da taxa do primeiro decênio e certificado de registro.

  • Emissão do certificado de registro e entrega ao cliente via e-mail, a depender da localidade em que se encontre.

VOCÊ SABIA?

  • A solicitação do registro de marca é feita junto  ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);

  • Apenas o pedido de registro de marca não irá garantir a exclusividade do uso da sua marca, mas quem primeiro solicita, terá prioridade;

 

  • Pessoas físicas e jurídicas podem registrar a marca;

  • Sendo concedido o registro, a sua marca estará  protegida em todo o território nacional no seu segmento de mercado;

  • Exige-se a efetiva realização de atividade legal;

  • O pedido de registro de marca será realizado tomando por base a Lei de Propriedade Industrial e as demais resoluções administrativas do INPI;

  • A solicitação do registro de marca é feita junto  ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

  • Apenas o pedido de registro de marca não irá garantir a exclusividade do uso da sua marca, mas quem primeiro solicita, terá prioridade.

 

  • Pessoas físicas e jurídicas podem registrar a marca.

  • Sendo concedido o registro, a sua marca estará  protegida em todo o território nacional no seu segmento de mercado.

  • Exige-se a efetiva realização de atividade legal.

  • O pedido de registro de marca será realizado tomando por base a Lei de Propriedade Industrial e as demais resoluções administrativas do INPI.

BENEFÍCIOS DO REGISTRO

  • Uma marca registrada evita que ela seja plagiada, protegendo-a contra atos de concorrência desleal.

  • Possibilidade de gerar receita através de licenciamento, franquia ou venda da marca.

  • A marca receberá um certificado de registro e apenas deve ser renovado de 10 (dez) em 10 (dez) anos.

  • Possibilidade de maior reconhecimento e reputação perante o mercado.

  • Direito de impedir o uso da sua marca e notificar terceiros caso a marca esteja sendo utilizada sem a sua autorização.

  • Possiblidade de utilizar material publicitário sem o perigo de perder todo o investimento.

CONTATO

Tem alguma dúvida?

Fale conosco.

alencarmaria.adv@gmail.com

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Em breve entraremos em contato.

CONTATO
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